A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
- Documento de Constituição (Certidão Simplificada, Consulta da REDESIM, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou equivalente reconhecido por lei) e alterações contratuais, se houver e o contrato não estiver consolidado, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados da empresa e do representante legal constantes no Ato Constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nos casos em que o Representante Legal previsto no ato constitutivo esteja interditado, a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial e, consoante as normas vigentes, o curador deve constar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
Nota 2: É admitida a procuração por INSTRUMENTO PÚBLICO, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação, deste que o outorgado conste junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
Além dos documentos citados acima, a seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL (física ou eletrônica) para fins de identificação do solicitante do certificado:
- UM Documento de Identificação: RG brasileiro , CNH brasileira, Passaporte (brasileiro ou europeu) ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território brasileiro e que contenham fotografia);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF – basta fornecer o número) com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
ATENÇÃO: o documento de identificação escolhido deve conter o nome da Pessoa exatamente como consta no Cadastro da Receita Federal (CPF). Mudou de nome e não atualizou o cadastro junto a RF? Clique Aqui.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento do atendimento.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.